Histórias que Ficam 4ª edição

Regulamento

Processo Seletivo — 2023/2025

Faça download do regulamento

Regulamento alterado em 24/10/2023 às 14h30min – tópico VI, item g.

 

I. Do Regulamento 

  1. O Programa Histórias que Ficam é um programa da Fundação CSN, como parte do Plano Anual Garoto Cidadão”, inscrito na Lei Rouanet no Pronac nº 211705.
  2. O programa Histórias que Ficam selecionará até 4 projetos brasileiros de filmes documentais inéditos que já tenham passado por uma etapa de desenvolvimento e estejam em fase de pré produção, produção ou montagem.
  3. Conforme as regras do presente regulamento, serão selecionados para apoio e financiamento da produção, montagem e finalização filmes que atendam cumulativamente as seguintes características: obras audiovisuais brasileiras, de caráter documental, inéditas, com duração entre 52 (cinquenta e dois) e 70 (setenta) minutos, finalizados em Vídeo de Alta Definição (HD), 2K, 4K, ou DCP de produção independente.
  4. Os projetos selecionados passarão por laboratórios e residências criativas fomentadas pelo Histórias que Ficam. O programa de consultorias será composto por:a. um laboratório presencial de análise criativa dos projetos;
    b. uma residência presencial de roteiro e produção;
    c. um laboratório online primeiro corte;
    d. uma residência presencial de montagem;
    e. um laboratório online corte final;
    f. um laboratório online de impacto e distribuição.
  5. Os projetos selecionados concorrerão a 5 prêmios Histórias que Ficam:
    a. 4 projetos serão selecionados no final de 2023 e receberão em 2024 até R$ 500.000 (quinhentos mil reais) cada um, dividido em etapas para produção, montagem e finalização;  
    b. 1 projeto dos 4 premiados em 2023 receberá até R$ 100.000 (cem mil reais) para desenvolvimento de campanha de impacto e distribuição no primeiro semestre de 2025.
  6. O Programa Histórias que Ficam é coordenado e executado pela Fundação CSN Para o Desenvolvimento Social e Construção da Cidadania (“Fundação CSN”). Integram o presente regulamento seus Anexos, contendo todas as informações, modelos, Ficha de Inscrição e termos que venham a ser disponibilizados pela Fundação CSN aos interessados no curso do processo de inscrição, seleção e contratação previstos por este regulamento. A realização de inscrição implica aceitação total e irrestrita ao presente regulamento e todas as demais regras aplicáveis ao Programa.  

II.  Objeto e Condições Gerais: 

  1. Os Projetos a serem apresentados não poderão prever a produção de obras audiovisuais de temática discriminatória em relação à raça, gênero, religião ou condição social, nem que, de qualquer forma, incitem à violência, tenham caráter pornográfico ou sejam impróprios para sua exibição em sessões de cinema e ao público em geral.  A comissão de seleção estará atenta à diversidade regional, questões relacionadas à pluralidade, inclusão, temáticas raciais e de gênero.
  2. Não será permitida a inserção de qualquer tipo de propaganda direta ou indireta, assim como mensagens subliminares, nas obras audiovisuais objeto dos Projetos.
  3. Cada empresa participante poderá apresentar no máximo dois Projetos, mas apenas um projeto poderá ser contemplado para cada empresa proponente. Cada diretor(a/es/as) da obra audiovisual poderá comprometer-se com apenas um Projeto. A inobservância deste requisito invalidará todos os projetos apresentados pela mesma empresa, assim como todos os Projetos nos quais figure como diretor(a/es/as) da obra a ser produzida o(a/os/as) mesmo(a/os/as) profissional(is).
  4. O tema desta edição do programa Histórias que Ficam é livre
  5. O programa irá privilegiar filmes documentários, com potencial para circuito de exibição tais como: salas de cinema, plataformas digitais, festivais de cinema nacionais e internacionais, e canais de televisão. 

III. Valor Disponibilizado: 

  1. Os projetos selecionados e contratados receberão, cada um, apoio de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor este que deverá ser integralmente revertido para a produção/ realização da obra audiovisual selecionada, conforme dados e informações fornecidos pelos participantes no momento de sua inscrição e nos termos do presente regulamento.
  2. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto nesse regulamento deverá obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos, tais como: coproduções, captações adicionais de recursos e quaisquer outros aportes financeiros para execução dos projetos.
  3. O prazo para realização e conclusão dos filmes, assim como o cronograma financeiro de desembolso será estabelecido na assinatura do contrato e terá até no máximo 15 meses de duração. 

 IV. Participantes: 

Dos Requisitos:

  1. Somente serão aceitas inscrições feitas por pessoas jurídicas de direito privado que se qualifiquem como produtora brasileira nos termos da Medida Provisória 2.228-01/2001 ou eventual normativo que a substitua, com situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), assim permanecendo até a data da contratação, execução e finalização do Projeto, contando com no mínimo 2 (dois) anos completos de sua constituição formal na data da inscrição, e apresentar, ao momento de sua inscrição, pelo menos o protocolo de pedido de registro como tal perante a Agência Nacional de Cinema — ANCINE, devendo estar devidamente registrada e em plena regularidade perante a ANCINE e fazer prova do registro no momento de contratação. 

Dos Impedimentos:

  1. É vedada a participação, em qualquer das etapas do edital, às: 
    a. Pessoas jurídicas das quais funcionários e estagiários da Fundação CSN e sua instituidora CSN, seus parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral, assim como seus cônjuges, companheiros, afins e dependentes legais sejam sócios, diretores, funcionários ou colaboradores, independentemente do regime de contratação, na data da inscrição ou nos 12 (doze) meses anteriores a esta data;
    b. Pessoas jurídicas das quais quaisquer integrantes da Comissão Julgadora, seus parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral, assim como seus cônjuges, companheiros, afins e dependentes legais sejam sócios, diretores, funcionários ou colaboradores, independentemente do regime de contratação, na data da inscrição ou nos 12 (doze) meses anteriores a esta data; c. Pessoas jurídicas contratadas, em qualquer regime de contratação, para a realização do regulamento em qualquer de suas etapas, assim como seus sócios, diretores, funcionários ou colaboradores e respectivos parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral, cônjuges, companheiros, afins e dependentes legais, cujo contrato esteja vigente à data da inscrição ou nos 12 (doze) meses anteriores a esta data. 
  2. As vedações fixadas acima se estendem à(s) pessoa(s) física(s) do (a/os/as) diretor(a/es/as).
  3. As inscrições de participantes impedidos serão invalidadas a qualquer tempo, tão logo seja conhecida, por qualquer meio, a razão do impedimento.

V. Processo Seletivo: 

  1. O processo seletivo do Programa Histórias que Ficam é composto das seguintes etapas: 
    a.
    Inscrição
    b. Habilitação
    c. Seleção
    d. Contratação
  2. Conforme descritas abaixo e a partir das condições estabelecidas neste Regulamento.
  3. O processo seletivo para o prêmio de produção, montagem e finalização será realizado da seguinte forma:
    a. Dentre os inscritos e habilitados conforme as condições previstas neste regulamento, a Fundação CSN selecionará até 15 projetos finalistas, cujos proponentes serão convocados para um laboratório de análise criativa presencial em São Paulo, capital, com duração prevista de 2 dias. 
    b. Os custos para esse laboratório, incluindo a passagem, hospedagem e alimentação dos participantes, será custeado pelo programa Histórias que Ficam. 
    c. Após este laboratório será divulgada a seleção final dos 4 projetos que receberão o aporte de até R$ 500.000 (Quinhentos mil reais) cada um ao longo das etapas estabelecidas pelo Histórias que Ficam neste regulamento e respectivo contrato. 

 

VI. Da inscrição: 

  1. As inscrições são gratuitas e somente poderão ser feitas online pelo sítio de internet www.inscricoeshqf.com.br (“site”), mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, conforme este Regulamento e a observância de todas as orientações ali fornecidas, bem como Cronograma e agenda oficial do edital que estará postada e sempre atualizada no mesmo site, sendo obrigação dos participantes conferir a cada etapa o Cronograma vigente à época.
  2. O prazo de inscrição inicia-se dia 4 de outubro de 2023 e encerra-se às 18h00min do dia 5 de novembro de 2023, tomando por base o horário oficial de Brasília.
  3. Os Proponentes deverão acessar a respectiva página indicada no site www.inscricoeshqf.com.br cadastrando-se e preenchendo na íntegra o Formulário de Inscrição, bem como efetuar upload dos respectivos arquivos exigidos neste regulamento e no site. A inscrição somente será tida como completa quando o sistema enviar um e-mail de confirmação ao Proponente no endereço eletrônico cadastrado, sendo de responsabilidade do Proponente a manutenção de sua caixa de entrada.
  4. No ato da inscrição os Proponentes deverão anexar via upload os seguintes documentos, digitalizados em formato PDF, cuja veracidade e autenticidade os representantes legais dos Proponentes atestam sob sua responsabilidade pessoal civil e criminal: 

 

Documentação obrigatória:   

a. Upload atos constitutivos da empresa (contrato social ou estatuto social, consolidados, validamente registrados nos órgãos competentes. Havendo contrato ou estatuto social consolidados não será preciso apresentar as versões anteriores-obrigatório);
b. Upload comprovante de inscrição e situação cadastral ativa da empresa no CNPJ, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil no máximo 30 dias antes (obrigatório);
c. Upload documento com o número de registro ou prova equivalente junto à ANCINE, podendo ser um print do site (obrigatório);
d. Upload Cédula de Identidade (RG) ou equivalente e CPF de todos os representantes legais da pessoa jurídica (obrigatório). 

5. Os interessados também deverão fornecer as seguintes informações no site do Edital, no ato da inscrição, conforme instruções constantes no Formulário de Inscrição:

Obrigatórios: 

a. Nome do projeto (obrigatório);
b. Momento/fase de produção em que o projeto se encontra (obrigatório);
c. Sinopse do projeto (obrigatório – de no máximo 1 página – colocar numeração de caracteres);
d. Apresentação do projeto especificando as motivações, as escolhas narrativas e estéticas, assim como outros aspectos relevantes da linguagem do documentário que será realizado (obrigatório, máximo 3 páginas, anexo);
e. Argumento (obrigatório – de no máximo 25 páginas, anexo), podendo conter eventualmente imagens e links referentes ao mesmo;
f. Link do Teaser do documentário de no máximo 4min (obrigatório);
g. Orçamento total do projeto — descrever o valor total do orçamento, quais etapas já tiveram recursos captados, e o quanto precisa e os parceiros que já estão no projeto – não aceitamos taxa de administração ou gerenciamento (obrigatório); este item inclui:

VIa. Para projetos com orçamento até R$500 mil, necessário upload da planilha do orçamento; ou
VIb. Para projetos com orçamento de mais de R$500 mil, necessário upload de arquivo que contenha plano de financiamento juntamente com a planilha de orçamento (cada um em uma página do arquivo).

 

Equipe: 

a. Nome do/a/es Diretor/a/es (obrigatório);
b. E-mail do/a/es Diretor/a/es (obrigatório);
c. Upload do Termo de Compromisso do Diretor assinado (obrigatório);
d. Nome do/a/es roteirista, pode ser o mesmo do diretor/a/e (obrigatório);
e. Upload do termo de compromisso do roteirista assinado (obrigatório);
f. Nome do/a/es Produtor/a/es (obrigatório);
g. E-mail do/a/es Produtor/a/es (obrigatório);
h. Upload do Termo de Compromisso do Diretor assinado (obrigatório);
i. Currículo resumido do/a /es Diretor/a/es (anexo, obrigatório);
j. Currículo resumido do/a/es produtores (anexo, obrigatório);
k. Currículo resumido da empresa produtora (anexo, obrigatório);
l. Currículo resumido do/a/ es roteirista (anexo, obrigatório). 

Opcionais: 

a. Roteiro do documentário (opcional, anexo) com divisão de sequências e/ ou cenas, contendo eventualmente imagens e links referentes ao mesmo; 
b. Link do Corte do documentário ou seleção de material bruto com no máximo 1 hora de duração (opcional);
c. Link Portfólio do/a/es Diretor/a/es (opcional);
d. Nome do/a/es montador (opcional);
e. Upload termo de compromisso do montador (opcional);
f. Currículo resumido do/a/es montador (anexo, opcional). 

7. Concluído com sucesso o processo de inscrição, com o preenchimento do respectivo Formulário de Inscrição e demais campos, bem como o upload completo da documentação, com a geração do comprovante de inscrição não serão aceitas quaisquer alterações por parte dos Proponentes nos Projetos inscritos, seja para complementação, modificação ou supressão dos documentos ou informações. 

8. As inscrições que atenderem cumulativamente todas as exigências desta cláusula serão consideradas habilitadas. 

 

VII. Da seleção: 

  1. Encerrada a etapa de inscrição, a Coordenação do Edital convocará Comissão de Seleção de caráter independente, responsável pela seleção qualitativa dos Projetos regularmente inscritos. 
  2. A análise qualitativa dos Projetos, a cargo da Comissão de Seleção, será realizada mediante utilização dos seguintes critérios:a. Mérito do projeto: qualidade do filme (projeto) diante da relevância do tema, abordagem, proposta estética, narrativa e potencial artístico;
    b. Viabilidade de execução: clareza e consistência de objetivos, adequação orçamentária e capacidade de realização do projeto dentro do plano de ação proposto;
    c. Qualificação da Equipe: capacitação dos envolvidos na realização do projeto e comprometimento para realizar, finalizar e fazer o lançamento dos documentários;
    d. A partir dos critérios acima, a Comissão de Seleção selecionará inicialmente até 15 projetos que serão convocados para o laboratório criativo presencial, os quais serão publicados no site do edital www.inscricoeshqf.com.br  com comunicação direta via e-mail aos proponentes contemplados.
    e. Execução das atividades previstas no Edital conforme Cronograma proposto, disponível no site, que poderá sofrer alterações.
    f. Os representantes dos projetos selecionados deverão participar de todas as etapas deste Edital nos exatos termos aqui definidos
    g. As produtoras contempladas são as únicas responsáveis pela execução dos respectivos Projetos, assim como quanto à obtenção de direitos, autorizações e licenças de qualquer espécie junto a terceiros e autoridades públicas, inclusive devendo providenciar o registro da obra, uma vez produzida, junto à ANCINE e emissão do respectivo Certificado de Produto Brasileiro — CPB e recolher eventuais taxas ou contribuições incidentes.

VIII. Da contratação

  1. Os Proponentes dos Projetos contemplados neste edital firmarão o respectivo contrato junto à Fundação CSN formalizando as obrigações e contrapartidas recíprocas.
  2. Direitos Autorais, de Imagem e Utilização Institucional: Os direitos autorais, morais ou patrimoniais, sobre o filme serão de propriedade das respectivas empresas produtoras e do(a/os/as) diretor(a/es/as) e demais titulares, que são também os responsáveis pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos, inclusive pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos, relativos a obras ou imagens de terceiros, utilizadas nos filmes contemplados, isentando a Fundação CSN de qualquer responsabilidade neste sentido. 2.1. As empresas produtoras, assim como o(a/os/as) diretor(a/es/as), produtor(a/es/as) participantes dos Projetos contemplados, desde já, autorizam a Fundação CSN, sua instituidora e eventuais apoiadores e parceiros do PROGRAMA a utilizar suas imagens e vozes captadas, além dos respectivos currículos e demais informações fornecidas no processo de inscrição, para exibição em mídia impressa, eletrônica e internet para a divulgação do edital, sem nenhuma limitação temporal ou numérica, com validade para o Brasil e o exterior, sem que a Fundação CSN deva nenhum tipo de remuneração, a qualquer título, aos respectivos titulares. 2.2. A Fundação CSN fica também autorizada a utilizar todos os materiais produzidos no âmbito do edital, incluindo, mas não se limitando às obras audiovisuais produzidas e a explorá-los em todas as modalidades de mídia e sem limitação de tempo ou de cópias, para utilização em materiais institucionais de divulgação de eventos que promova, bem como das atividades da Fundação CSN, sua instituidora e eventuais patrocinadores, apoiadores e parceiros dos referidos eventos, exonerando desde logo a Fundação CSN de qualquer pagamento a este título. 2.3. Resguardado o uso institucional previsto nos itens precedentes, as empresas produtoras das obras audiovisuais financiadas pelo edital são livres para explorá-las e comercializá-las da forma que lhes aprouver.3. Exposição de Marca e Comunicação do Patrocínio:3.1. As respectivas produtoras deverão inserir em todas as cópias das obras audiovisuais financiadas pelo edital, entre os letreiros finais, uma cartela com os dizeres “este filme foi selecionado pelo Programa Histórias que Ficam”, e logomarcas conforme padrão adotado pela Fundação CSN e Histórias Que Ficam oportunamente comunicado às produtoras.3.2. Além dos dizeres e gráficos relacionados ao Governo Federal e ao Ministério da Cultura, obrigatórios por força da Lei de Incentivo à Cultura e seu regulamento, as logomarcas da Fundação CSN e demais parceiros e patrocinadores do Edital serão afixados nos créditos de abertura do filme, nos comunicados de imprensa e nas peças de divulgação, de forma padronizada e estabelecida pela Fundação CSN e pelos tais parceiros e patrocinadores.

IX. Proteção de Dados, Integridade e Ética Corporativa: 

  1.  Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados:

    a. Para os efeitos do presente regulamento, todas as pessoas físicas e jurídicas, por si, suas filiais, afiliadas, coligadas, controladas e controladoras e ainda, por seus representantes, sócios, proprietários, administradores, diretores, contratados, empregados, colaboradores e prepostos reconhecem a incidência e submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados sigilosos, protegidos ou privilegiados e se obrigam a tratá-los de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável. 

    b. Cada envolvido em todas as etapas do presente regulamento será o único e exclusivamente responsável por obter prévia e expressamente o inequívoco consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos dados de próprios e de terceiros. Para os efeitos do presente regulamento, todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas declaram que o compartilhamento dos dados objeto de proteção jurídica se dará única e exclusivamente de acordo com o respectivo permissivo legal ou regulamentar e nos limites do consentimento outorgado pelo seu titular. 
  2. Para os efeitos do presente regulamento, todas as pessoas físicas e jurídicas, por si, suas filiais, afiliadas, coligadas, controladas e controladoras e ainda, por seus representantes, sócios, proprietários, administradores, diretores, contratados, empregados, colaboradores e prepostos, garantem e declaram que no exercício dos direitos e obrigações previstos neste regulamento, inclusive nas etapas subsequentes da execução do edital, irão conduzir todas as suas atividades conforme as melhores práticas de integridade legal e ética corporativa de acordo com toda a legislação, normas e regulamentos nacionais e estrangeiros aplicáveis, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015 (Lei Anticorrupção Brasileira). 

 

X. Disposições finais

  1. Situações omissas ou não previstas no presente regulamento que porventura sejam suscitadas por pessoas legitimamente interessadas serão avaliadas e decididas pela Fundação CSN, a seu critério discricionário.
  2. Em hipótese nenhuma serão devolvidos documentos apresentados em meio físico ou digital, assegurado seu uso unicamente para os fins do edital, pelas pessoas e instituições que com ele de alguma maneira se relacionem. Findo o processo seletivo previsto por este regulamento, todos os documentos e materiais recebidos pela Fundação CSN serão inutilizados ou destruídos. 
  3. O presente regulamento, em seus prazos e termos, poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério exclusivo da Fundação CSN, de tudo dando publicidade e assegurando prazo razoável para cumprimento e adaptações eventualmente necessários por parte dos interessados.